PROCESSO ELEITORAL PARA A DIREÇÃO DO CENTRO ACADÊMICO DE ODONTOLOGIA QUATRO DE AGOSTO (CAOQA)
CNPJ: 80.670.573/0001-61
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - Poderão votar e compor CHAPA todos os acadêmicos regularmente matriculados no Curso de Graduação em Odontologia da UFSC.
Art. 2° - Caso haja mais de uma CHAPA inscrita, a votação para a eleição ocorrerá no dia 23 de Maio de 2012, quarta-feira, no Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina.
Art. 3º - Será considerada eleita a CHAPA que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
Parágrafo único: caso haja somente uma única CHAPA inscrita, dispensa-se a realização de votação nominal.
DO REGISTRO DAS CHAPAS
Art. 4º - As Chapas poderão efetuar seus registros até o dia 14 de Maio de 2012, segunda-feira, na Coordenação do Curso de Graduação em Odontologia da UFSC.
Art. 5º - São requisitos para a inscrição das CHAPAS:
a. o nome da CHAPA.
b. os nomes completos de no mínimo 8 (oito) membros e seus respectivos números de matrícula.
Art. 6° - O número da CHAPA será atribuído em relação à ordem de inscrição das mesmas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7° - Os casos omissos serão resolvidos por Comissão Eleitoral.
Art. 8º - Às decisões da Comissão, cabe recurso à Assembleia Geral.
Florianópolis, 07 de Maio de 2012.
Comissão Eleitoral